Calendário de 2027 com destaque para regras do Simples Nacional, CBS e IBS

Nos últimos meses, nós vimos uma dúvida crescer entre empresários: afinal, o que muda no Simples Nacional com a Reforma Tributária do Consumo? A resposta já começou a ganhar forma com a atualização das regras feita pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. E sim, há mudanças que pedem atenção desde já, mesmo que a vigência só comece em 1º de janeiro de 2027.

As novas regras do Simples Nacional passam a incorporar a CBS e o IBS, em substituição ao PIS e à Cofins nas normas do regime.

Na prática, as resoluções 190 e 191 de 2026, além da 183 de 2025, ajustam a resolução CGSN nº 140 de 2018 às novas Leis Complementares. Para quem vive a rotina da empresa, isso significa revisar processos, cadastro, emissão fiscal e até o modo de acompanhar o faturamento.

O que foi alterado nas regras

As mudanças procuram alinhar o Simples à nova lógica tributária do consumo. A chamada versão híbrida do regime é uma das novidades que mais chamam atenção. Nela, a empresa continua no Simples Nacional, mas recolhe CBS e IBS fora do regime simplificado, pela sistemática regular.

O Simples poderá ser híbrido.

Essa escolha não será solta nem informal. Haverá prazos próprios para optar e para cancelar. Também fica definido que, uma vez feita a escolha pelo regime regular de CBS e IBS, a continuidade será automática nos anos seguintes, salvo renúncia dentro do prazo correto.

Para quem acompanha nossos conteúdos sobre Simples Nacional, essa mudança mostra que o regime continua existindo, mas com uma estrutura mais ajustada ao novo sistema de tributos sobre consumo.

Quais são os novos prazos de opção

Aqui está um ponto que pode gerar erro se a empresa deixar para depois. Para entrar no Simples Nacional em 2027, a solicitação deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se houver arrependimento, o cancelamento poderá ser realizado até 30 de novembro de 2026.

Esses mesmos prazos valem para a empresa que já está no Simples, mas quer recolher CBS e IBS fora do regime simplificado. Ou seja, a opção pela forma regular e o cancelamento seguem a mesma janela.

No segundo semestre de 2027, haverá nova oportunidade de opção. Nesse caso, os prazos serão:

  • Opção entre 1º e 31 de março de 2027.
  • Cancelamento até 31 de maio de 2027.
  • Continuidade automática da escolha, se não houver renúncia.

Quem perder o prazo pode ter de esperar nova janela para ajustar o regime.


Receita bruta, base de cálculo e faturamento

Outro grupo de mudanças mexe com conceitos usados no dia a dia. As regras de receita bruta, base de cálculo, folha salarial e início de atividade foram revistas. Agora, entram no escopo receitas de bens materiais e também de bens imateriais.

Há um detalhe que ajuda a evitar confusão: os valores arrecadados de CBS e IBS fora do Simples não entram no cálculo da receita do Simples Nacional. Isso afeta diretamente empresas que escolherem a forma híbrida.

Também muda a forma de contar o faturamento. Ele passa a ser contabilizado com base na emissão do documento fiscal da operação ou da prestação, inclusive quando houver entrega futura ou documento complementar. É uma troca de referência que pede mais cuidado com o momento da emissão.

Para quem quer entender melhor temas ligados à reforma tributária e seus reflexos, esse tipo de ajuste mostra como a legislação está saindo do papel e chegando à operação real.

Sublimite, multas e créditos

O novo sublimite de R$ 3,6 milhões passa a incluir, além de ICMS e ISS, também o IBS. Ao mesmo tempo, fica mantido um limite adicional igual para exportações. Já o antigo sublimite de R$ 1,8 milhão deixa de existir.

Esse redesenho altera o olhar sobre crescimento da empresa. Um negócio que antes controlava o faturamento pensando em antigas faixas agora terá de revisar seu planejamento com outra lógica.

Nas multas por omissão de receita, a regra fica mais dura. A apuração deverá usar a maior alíquota permitida. Isso aumenta o risco para quem mantém controles frágeis ou documentos emitidos fora do tempo correto.

Também foram trazidas novas regras para aproveitamento de créditos de ICMS, IBS e CBS pelos compradores. Esse ponto interessa muito a empresas que vendem para outras empresas, porque o tratamento do crédito pode influenciar negociação, preço e escolha do regime.

Em nossa rotina, quando um empresário pergunta se vale seguir no Simples ou migrar para outro caminho, nós sempre olhamos o cenário completo. Esse raciocínio aparece também em conteúdos como Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual a melhor opção e na nossa área sobre tributação.

Novidades para o MEI e para as declarações

No caso do MEI, as regras de emissão de documentos fiscais ficam mais amplas. A emissão passa a ser obrigatória nas vendas e nas prestações de serviço, seguindo o novo desenho normativo.

Ganham destaque dois instrumentos de uso nacional e gratuito:

  • A NFS-e, para serviços.
  • A Nota Fiscal Fácil, NFF, para mercadorias e certos transportes.
  • Modelos mais padronizados para reduzir falhas de emissão.

O MEI terá obrigação mais clara de emitir documento fiscal nas operações de venda e prestação de serviço.

Outra mudança bem prática é o fim da Defis como declaração separada. As informações que hoje aparecem nela passarão a ser incluídas anualmente dentro do PGDAS-D, entre janeiro e março. Isso muda o calendário de entrega e pede revisão dos controles internos da empresa.

Nós vemos esse ponto como um alerta simples. Quem deixa declaração para depois tende a sofrer com retrabalho. Quem organiza desde cedo respira melhor.

Como as empresas devem se preparar

Não é hora de pânico. Mas também não é hora de esperar o fim de 2026. A preparação pode começar com medidas objetivas:

  • Revisar a forma de emissão de notas fiscais.
  • Conferir como o faturamento está sendo registrado.
  • Acompanhar o enquadramento e o uso da versão híbrida.
  • Checar impactos do novo sublimite e dos créditos.
  • Planejar os prazos de opção e cancelamento com antecedência.

Em temas ligados à transição do consumo, nós também recomendamos a leitura de conteúdos como reforma tributária, split payment e impacto na arrecadação, porque muitos ajustes se conectam.

Em resumo, as empresas do Simples, os MEIs, os contadores e todos que lidam com esse regime precisam olhar com atenção para os novos prazos de opção, para a entrada da CBS e do IBS, para as novas formas de declaração e para as exigências de emissão fiscal. Tudo isso começa a valer só em 2027, mas a decisão errada em 2026 pode pesar bastante. Se você quer passar por essa mudança com orientação próxima e linguagem clara, fale com a CT Contabilidade e conheça nosso apoio contábil para cada etapa dessa transição.

Perguntas frequentes

O que muda no Simples em 2027?

Em 2027, o Simples Nacional passa a seguir regras ajustadas à Reforma Tributária do Consumo. As normas passam a incluir CBS e IBS, surgem prazos novos para opção, existe a possibilidade de recolher CBS e IBS fora do regime simplificado, mudam critérios de receita e faturamento, o sublimite de R$ 3,6 milhões passa a incluir o IBS, a Defis deixa de ser separada e o MEI ganha regras mais amplas para emissão fiscal.

O que é CBS e IBS?

A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços. O IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços. Eles fazem parte da nova estrutura criada pela Reforma Tributária do Consumo. No contexto das novas regras do Simples, eles entram nas normas em substituição ao PIS e à Cofins, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027.

Como vai funcionar a transição das regras?

A transição foi regulamentada por ajustes feitos nas resoluções 190 e 191 de 2026, além da 183 de 2025, que adaptam a resolução CGSN nº 140 de 2018 às novas Leis Complementares. Na prática, 2026 será o período de preparação e opção, enquanto as alterações começam a produzir efeitos em 2027. A empresa poderá até permanecer no Simples e recolher CBS e IBS pela sistemática regular, na chamada forma híbrida.

Quem ainda pode optar pelo Simples?

Continuam podendo optar as empresas que se enquadrarem nas regras do regime e cumprirem os requisitos legais. Para ingresso em 2027, a solicitação deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. Esse mesmo intervalo vale para quem já está no Simples, mas deseja recolher CBS e IBS fora do regime simplificado.

Quais prazos devo ficar atento?

Os principais prazos são estes: para entrar no Simples em 2027, ou optar pelo recolhimento regular de CBS e IBS, o pedido deve ser feito de 1º a 30 de setembro de 2026, com cancelamento até 30 de novembro de 2026. No segundo semestre de 2027, haverá nova opção entre 1º e 31 de março, com cancelamento até 31 de maio. Também será preciso observar o envio anual das informações no PGDAS-D entre janeiro e março.

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Carlos Turcato

Sobre o Autor

Carlos Turcato

Atendo empresários desde 2017, com experiência que vai do MEI ao Lucro Real. Aqui você fala direto comigo: atendimento próximo e humanizado, presencial em Cruz Alta/RS e digital em todo o Brasil.

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