Empresas com débitos ou outras pendências podem evitar a exclusão do Simples Nacional ao identificar cada problema, regularizar no canal correto e respeitar o prazo aplicável. Em outubro de 2026, há uma atenção extra: pedidos de ingresso ou retorno para 2027 podem ser feitos até 15 de outubro, e pendências impeditivas podem ser corrigidas até 30 de outubro.
O primeiro passo é separar uma notificação de exclusão de um pedido de opção indeferido. Os prazos e procedimentos mudam conforme a situação, então não basta emitir uma guia sem confirmar se ela resolve todas as pendências do CNPJ.
Pontos principais para regularizar a empresa
- Consulte as pendências vinculadas ao CNPJ e leia o termo ou aviso recebido.
- Identifique se cada débito está na Receita Federal, na PGFN ou em uma Fazenda estadual ou municipal.
- Regularize todos os itens que impedem a permanência ou o ingresso no regime.
- Acompanhe a confirmação do pagamento, do parcelamento ou da baixa da pendência.
- Não confunda o prazo de 90 dias do Termo de Exclusão com o calendário de opção para 2027.
Descubra primeiro onde a pendência está registrada
A dívida precisa ser tratada pelo órgão que a administra. Um débito do Simples ainda cobrado pela Receita Federal não é negociado da mesma forma que aquele já inscrito em Dívida Ativa da União. Impostos estaduais e municipais também podem gerar impedimentos, mesmo quando não aparecem como débito federal.
| Onde aparece a pendência | Próximo passo |
|---|---|
| Receita Federal | Consultar a situação fiscal e verificar pagamento ou parcelamento nos serviços da Receita. |
| PGFN, em Dívida Ativa da União | Acessar o REGULARIZE e conferir as opções de negociação disponíveis para o CNPJ. |
| Estado ou município | Consultar a Fazenda responsável, especialmente para débitos de ICMS, ISS ou questões cadastrais. |
A Receita Federal orienta consultar as dívidas e pendências pelo Portal de Serviços, na área do Simples Nacional. Para débitos inscritos na PGFN, a negociação ocorre no REGULARIZE; as condições dependem do débito e da modalidade disponível.
Como consultar, pagar ou parcelar os débitos
Faça a consulta antes de escolher a forma de pagamento. Assim, a empresa evita pagar uma guia isolada enquanto outra pendência continua impedindo sua permanência ou entrada no regime.
- Acesse os serviços fiscais com a conta gov.br autorizada para representar a empresa.
- Consulte a situação fiscal e anote cada débito, órgão responsável e período de apuração.
- Confira se o valor pode ser pago à vista ou se há parcelamento ou negociação disponível.
- Emita a guia pelo sistema responsável e observe vencimento e instruções de pagamento.
- Volte à consulta depois de pagar ou aderir ao parcelamento e confirme a atualização da situação.
Débitos inscritos na Dívida Ativa da União têm negociação na PGFN. O serviço federal informa parcelamento em até 60 prestações, com valor mínimo de R$ 300 por parcela, sujeito às regras e opções disponíveis para o caso. Não presuma que essas condições se aplicam a débitos ainda administrados pela Receita ou a tributos de outros entes.
Quais prazos observar em 2026
O prazo depende do motivo da regularização. Para quem recebeu um Termo de Exclusão por débitos, a orientação da Receita Federal é regularizar a totalidade dos débitos listados em até 90 dias contados da ciência do termo. Se tudo for regularizado nesse período, a exclusão perde efeito automaticamente, sem pedido adicional para cancelá-la.
Já a empresa que quer ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 precisa acompanhar o calendário específico de opção. Em 6 de outubro de 2026, a orientação oficial prevê solicitação até 15 de outubro e regularização das pendências impeditivas até 30 de outubro. Esses prazos são diferentes dos 90 dias vinculados ao Termo de Exclusão.
A urgência é concreta: em balanço divulgado em setembro de 2026, a Receita Federal informou que 119.549 pedidos de opção haviam sido indeferidos até 18 de setembro, mas ainda poderiam ser regularizados dentro do prazo aplicável. Acompanhe o pedido após resolver as pendências, em vez de presumir que a opção já foi aprovada.
O que pode acontecer se a empresa não regularizar
Se a empresa não resolver os débitos ou outras pendências dentro do prazo correspondente, poderá ser excluída do Simples Nacional ou não conseguir ingressar no regime. A consequência pode mudar a forma de cálculo e recolhimento dos tributos, além de exigir revisão das rotinas fiscais e contábeis.
Se houver Termo de Exclusão, confira a data de ciência, o relatório de pendências e as instruções para regularização ou contestação. Se a opção para 2027 foi indeferida, acompanhe a solicitação e corrija os motivos apontados até o prazo próprio. Em ambos os casos, guarde comprovantes e verifique se o sistema atualizou a situação.
Checklist para agir sem perder o prazo
- Localize a comunicação oficial e registre a data em que foi considerada recebida.
- Compare o relatório de pendências com os débitos e obrigações da empresa.
- Separe os itens por órgão responsável e resolva cada um no canal adequado.
- Confirme se o pagamento ou parcelamento foi processado e se a pendência deixou de constar.
- Consulte novamente o status do CNPJ e salve os comprovantes e protocolos.
Uma revisão contábil ajuda a distinguir débitos vencidos de declarações ou cadastros pendentes, que podem exigir providências diferentes. A CT Contabilidade atende empresas presencialmente em Cruz Alta e digitalmente em todo o Brasil, com suporte próximo e acompanhamento contábil. Fale com a equipe pelo WhatsApp para avaliar a situação da empresa e solicitar um orçamento sem compromisso.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para regularizar pendências do Simples Nacional em 2026?
Em 2026, há dois prazos diferentes. Quem recebeu Termo de Exclusão deve regularizar todos os débitos indicados em até 90 dias da ciência. Já quem pediu ingresso ou retorno ao regime para 2027 pode corrigir pendências até 30 de outubro de 2026, após solicitar a opção até 15 de outubro.
Como regularizar pendências do Simples Nacional?
Consulte a situação fiscal da empresa e identifique onde cada débito está registrado: Receita Federal, PGFN ou Fazenda estadual ou municipal. Depois, pague ou negocie pelo canal responsável e acompanhe a baixa. Se houver Termo de Exclusão ou pedido de opção indeferido, confira também o prazo específico informado para o seu caso.
O que acontece se não regularizar os débitos do Simples Nacional?
Se a empresa não quitar ou negociar as pendências no prazo aplicável, poderá ser excluída do Simples Nacional. A mudança pode alterar a forma de apuração dos tributos e aumentar as obrigações fiscais e contábeis. O efeito e a data dependem do motivo da exclusão e da situação registrada para o CNPJ.
Uma empresa excluída pode voltar ao Simples Nacional?
Sim, a empresa pode pedir para voltar ao regime, desde que cumpra os requisitos e resolva as pendências impeditivas. Para ingresso ou retorno em 2027, a solicitação deve ser feita até 15 de outubro de 2026; se for indeferida por pendências, a regularização poderá ser feita até 30 de outubro.
Onde consultar os débitos da empresa?
A consulta deve começar pela situação fiscal do CNPJ no Portal de Serviços da Receita Federal. Débitos ainda sob cobrança da Receita são tratados nesse canal; os inscritos em Dívida Ativa da União são negociados no REGULARIZE, da PGFN. Débitos estaduais ou municipais exigem consulta à Fazenda responsável.
